TRF-1ª. 7ª Turma decide que proventos de aposentadoria por cegueira são livres de IR

31 de outubro de 2012.

A 7.ª Turma decidiu, por unanimidade, com fundamento na Lei 7.713/88, art. 6.º, inciso XIV, reformar sentença que não reconheceu direito de aposentado à isenção de imposto de renda (IR) sobre proventos, por ser portador de cegueira.

No primeiro grau, o juiz entendeu que, sendo o servidor cego apenas do olho esquerdo, não teria direito à isenção do tributo.

Os autos chegaram a esta corte com apelação.

O relator do processo, desembargador federal Reynaldo Fonseca (foto), afirmou que se trata de isenção individual, cabendo ao beneficiário provocar o deferimento do benefício e demonstrar a existência da moléstia. Contudo, embora a lei tenha incluído a cegueira entre as doenças que dão direito ao benefício, não estipulou a que tipo de cegueira se refere, não cabendo ao intérprete restringir o entendimento do dispositivo legal.

O magistrado votou pela reforma da sentença com apoio em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacada do julgamento do RESP 201000976900, de relatoria do ministro Hermann Benjamim, publicada no DJE de 04/02/2011: “3 – De acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) que é adotada pelo SUS e estabelece as definições médicas das patologias, a cegueira não está adstrita à perda da visão nos dois olhos, podendo ser diagnosticada a partir do comprometimento da visão em apenas um olho.

Assim, mesmo que a pessoa possua visão normal em um dos olhos, poderá ser diagnosticada como portadora de cegueira. 4 – A lei não distingue, para efeitos da isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão, não cabendo ao intérprete fazê-lo”.

A Turma acompanhou o entendimento do relator por unanimidade.

Publicado em 31/10/2012
Ássessoria Jurídica

Compartilhe este conteúdo

Compromisso com você, em todos os momento

A Fusesc trabalha todos os dias para garantir sua tranquilidade financeira, com transparência, ética e foco no longo prazo. Conte com uma entidade que cuida do seu futuro com responsabilidade hoje, amanhã e sempre.

Conteúdos relacionados

2 de janeiro de 2026

Mensagem da diretoria: confira o recado do nosso Diretor-Superintendente

Confira a mensagem de fim de ano do nosso Diretor-Superintendente, Luiz Aurélio de Oliveira. A Fusesc deseja a todos boas festas e que 2026 seja

Publicação

29 de dezembro de 2025

Antecipação do Abono Anual 2026 inicia em 02 de janeiro

A partir de 02/01/2026, a Fusesc disponibilizará a linha de crédito para antecipação de 50% do 13º salário de 2026 (Abono Anual). É uma oportunidade

Publicação

22 de dezembro de 2025

Expediente e empréstimo no fim de ano

A Fusesc informa como será o atendimento nos últimos dias do ano e o cronograma para contratações e liberações de operações de crédito: Atendimento nos

Publicação

19 de dezembro de 2025

Garanta a sua restituição de IR em 2026!

Ainda dá tempo de fazer um aporte no seu plano de previdência da Fusesc e garantir o benefício fiscal na declaração de ajuste anual do

Publicação

17 de dezembro de 2025

Pagamento do Benefício e Abono – 19/12

Informamos que, na sexta-feira, 19 de dezembro, a Fusesc realizará o pagamento do benefício referente ao mês de dezembro, bem como do abono, correspondente ao

Publicação

11 de dezembro de 2025

Rentabilidade dos planos em novembro, confira o podcast com a equipe Fusesc

Além das Lâminas de Rentabilidade completas de cada Plano, você também pode conferir mensalmente no nosso podcast Fala Fusesc informações a respeito da rentabilidade dos

Publicação
Conecta