Processo Eleitoral 2018 – Confira o Edital

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Em reunião realizada no dia 27 de julho, o Conselho Deliberativo da Fusesc aprovou o Edital para o Processo Eleitoral 2018 da Fundação. O Processo, conforme cronograma, será finalizado em 28/09/2018. Confira abaixo o edital:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO FUSESC 2018

Em atendimento ao que disciplina o artigo 11 do Estatuto Social da Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC, o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições, resolve marcar a eleição para os cargos dos Órgãos Estatutários da FUSESC a ser realizada da seguinte forma:

DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS EM CADA ÓRGÃO ESTATUTÁRIO E A DURAÇÃO DOS MANDATOS

01. A eleição será realizada para preenchimento dos cargos abaixo relacionados e o mandato para os membros eleitos será de 28 de dezembro de 2018 a 27 de dezembro de 2022:

I – Conselho Deliberativo: 03 (três) membros efetivos e respectivos 03 (três) membros suplentes;

II – Diretoria Executiva: Diretor Superintendente;

III – Conselho Fiscal: 02 (dois) membros efetivos e respectivos 02 (dois) membros suplentes.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

02. As inscrições das chapas serão realizadas no período das 09 horas do dia 06 de agosto de 2018 até as 16 horas do dia 17 de agosto de 2018.

03. Somente poderão candidatar-se os Participantes e Assistidos em gozo de seus direitos estatutários e regulamentares com, pelo menos, 05 (cinco) anos, ininterruptos ou alternados, de efetivo exercício em Patrocinadora, e que tenham 21 (vinte) anos de idade completos no dia da eleição.

04. O requerimento de registro da chapa será firmado por seu Representante, conforme modelo oficial a ser obtido na Secretaria Geral da FUSESC, e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, acompanhado de declaração de cada candidato de que este:

I – aceita concorrer ao pleito;

II – não sofreu condenação criminal transitada em julgado;

III – não sofreu penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público;

IV – possui experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria, especificando os locais de exercício e os cargos que ocupou;

V – possui, ao menos, 5 (cinco) anos, ininterruptos ou alternados, de efetivo exercício em Patrocinadora, indicando o local de trabalho e os cargos que ocupou;

VI – tem ciência de que a legislação vigente exige a obtenção de certificação e habilitação no prazo de até 01 (um) ano a contar da data da posse para o exercício dos cargos.

05. Além do disposto no item 04, o pedido de registro deverá ser acompanhado de documentação que comprove o teor da declaração e de declaração assinada pelos integrantes da Chapa que ateste que seu representante está legitimado para a representação, fazendo constar seus telefones e endereços, inclusive eletrônicos, a fim de receber avisos e intimações.

06. O candidato ao cargo de Diretor Superintendente deverá apresentar cópia autenticada de diploma/certificado de graduação em curso de nível superior ou o documento original para autenticação de cópia pela Secretaria Geral da FUSESC, acompanhado de comprovante de registro do curso no Ministério da Educação – MEC.

DA FORMA DE VOTAÇÃO

07. Serão oferecidas aos Participantes e Assistidos as opções de votação pela Internet ou Telefone, exceção feita aos Participantes vinculados à Patrocinadora Banco do Brasil S.A., que estejam na condição de ativo, os quais deverão votar exclusivamente por meio do Sistema SISBB.

DA VOTAÇÃO

08. A votação via Internet e Telefone dar-se-á por intermédio de sistema contratado com empresa especializada, sem qualquer possibilidade de identificação do votante.

09. A Comissão Eleitoral remeterá aos Participantes e Assistidos, via Correios, até o dia 12 de setembro de 2018, as instruções para a votação; a lista dos candidatos inscritos em cada chapa concorrente; e a senha para votação via Internet ou Telefone.

10. A votação dar-se-á no período das 09 horas do dia 24 de setembro de 2018 às 15 horas do dia 28 de setembro de 2018, findo o qual a Comissão Eleitoral dará por concluída essa fase, desativando o módulo de votação eletrônica.

11. Os Participantes vinculados à Patrocinadora Banco do Brasil S.A., que estejam na condição de ativo, os quais deverão votar exclusivamente por meio do Sistema SISBB. utilizando, para tanto, a sua matrícula funcional e respectiva senha de acesso.

DISPOSIÇÕES FINAIS

12. A Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos a partir das 15 horas e 30 minutos do dia 28 de setembro de 2018 e o resultado será divulgado nos meios institucionais da FUSESC na mesma data.

13. A posse dos candidatos eleitos ocorrerá no dia 28 de dezembro de 2018, às 17 horas, em local a ser divulgado.

14. O Sistema de Votação pela Internet e Telefone será auditado por empresa especializada contratada para esta finalidade e, o Sistema SISBB pela Patrocinadora Banco do Brasil S.A..

15 O Regulamento e outros documentos pertinentes à eleição estarão disponíveis na sede da FUSESC e em seu Sítio Eletrônico (www.fusesc.com.br).

Acesse o regulamento neste link.

 

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