INSS – pagamento a quem se aposentou em 98 e 2003

STF publica acórdão e abre caminho para que INSS revise benefícios de 154 mil inativos

O INSS deve definir nos próximos dias as regras para o pagamento da correção dos benefícios de 154 mil aposentados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão reconhecendo o direito à revisão e ao pagamento de atrasados de cinco anos. Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, que aguardam ansiosos pela correção dos benefícios.

As emendas mudaram o teto do INSS, prejudicando àqueles que, à época, contribuíam acima da cota máxima da Previdência e se aposentaram. Além de sofrerem corte nos benefícios, os segurados não tiveram direito à revisão dos ganhos.

O que o acórdão ainda não antecipa é a partir de qual ano será a extensão à revisão. A Advocacia Geral da União defende benefícios com início de 1991 a 2003, enquanto advogados acreditam que devam ser de 1988 a 2003. “Só a análise voto por voto dos ministros vai dizer a extensão”, explica Flávio Brito, advogado previdenciário.

Carta de concessão

Após a definição das regras do pagamento, o INSS deve convocar cada um dos beneficiários para acertar as contas. Têm direito à revisão os titulares de todos os tipos de aposentadoria, auxílio-doença previdenciário ou acidentário, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para saber se vai receber a dívida, o segurado deve observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto”. Quem não tiver o documento precisa pedir a emissão de segunda via.

Pedido poderá ser feito nas agências da Previdência

Em setembro do ano passado, quando a decisão do Supremo foi anunciada, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, assegurou que o pagamento dos atrasados e da correção seria feito assim que o STF publicasse o acórdão. O débito seria liquidado de forma administrativa, por meio de pedido nas agências, sem a necessidade de os segurados entrarem com ação na Justiça.

Na ocasião, o ministro disse que a dívida era de R$ 1,5 bilhão, beneficiando 154 mil aposentados e pensionistas. Cada segurado receberia, em média, R$ 10 mil. Muitos que entraram na Justiça continuaram a receber os valores normalmente, porque o INSS deixou de recorrer.

Publicado em 16/02/2011
(ALINE SALGADO – O Dia Online)

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