A Fundação esclarece que possui duas aplicações no Banco Cruzeiro do Sul:

1)A primeira aplicação de R$ 10.000.000,00 em Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Esta operação possui garantia plena concedida pelo Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 20.000.000,00 conforme estabelece a Resolução 3692 de 26.03.2009 do Conselho Monetário Nacional. Portanto o risco de perda fica completamente afastado.

2)A segunda aplicação de R$ 10.000.000,00, em cotas seniores de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), cujos créditos foram produzidos e vendidos (cedidos) à carteira do FIDC, com subordinação mínima de 50%, lastreados em sua maioria por créditos consignados em folha de pagamentos de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

O risco estaria ligado ao não pagamento das parcelas pelos mutuários dos empréstimos, as quais possuem retenção em folha de pagamentos e servem de lastro para o FIDC.

A subordinação é uma garantia colateral de no mínimo 50% do patrimônio do fundo, servindo para suportar eventual inadimplência dos mutuários, que historicamente é muito baixa.

Outro ponto importante e que permite a blindagem do FIDC, é a segregação de funções. Exemplo: a custódia das operações cedidas ao FIDC é feita pelo Deutsche Bank a quem cabe à guarda dos recebíveis, devidamente auditadas pela Howarth RCS Auditoria e Consultoria.

Os riscos estão mitigados e o fundo representado pelos seus cotistas, poderá deliberar pela sua auto-liquidação, com devolução do valor investido, devidamente corrigido.

Acrescentamos, finalmente, que em 04/06/2012, o BACEN decretou o Regime de Administração Especial Temporária (RAET) no Banco Cruzeiro do Sul, nomeando o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como administrador especial temporário, permanecendo o Banco operando normalmente no mercado.

Publicado em 25/06/2012
FUSESC – Diretoria Executiva

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